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A esmagadora maioria dessas denúncias (970) reportam-se a utilizadores da internet, com IP nacional, que estiveram a partilhar, sem a devida autorização, obras cinematográficas, cometendo assim o crime de usurpação de direitos, punido pela legislação portuguesa com pena até 3 anos de prisão.
As restantes 30 denúncias estão relacionadas com o crime de violação de correspondência ou telecomunicações e envolvem cidadãos que partilharam e-mails da nossa Associação, e-mails esses que tinham sido ilegalmente subtraídos da nossa página WEB numa operação internacional auto-denominada “Operação Payback” realizado pelo grupo Anonymous.
A ACAPOR compromete-se ainda a realizar, todos os meses, 1000 (mil) denúncias crime com o mesmo substrato colocando desta feita um ponto final na impunidade reinante neste tipo de crime.
A partir de hoje a população portuguesa passa a tomar consciência de que os actos ilícitos cometidos através da internet, em concreto os uploads/downloads ilegais, estão a ser vigiados e denunciados e assim será por tempo indeterminado.
Não deixamos no entanto de lamentar que, estando em causa um crime público, tenha que ser uma entidade privada a assumir o impulso processual e que, até à data, absolutamente nada tenha sido feito pelas entidades competentes para reduzir os 50 milhões downloads que são feitos anualmente por clientes das operadoras nacionais de internet.
Contudo, a ACAPOR quer sublinhar que não concorda com esta lei. A associação já se reuniu com todos os grupos parlamentares (à excepção do BE) e transmitiu-lhes a necessidade imperativa de alterações legislativas de forma a adequarem a lei existente ao actual panorama. Não nos parece que a remissão deste tipo de actividades para os Tribunais Criminais comuns seja o mais adequado e eficiente mas, aparentemente, os partidos políticos, e o governo em particular, discordam uma vez que nestes dois anos em que vimos clamando por mudanças, nada fizeram.
Gostava que deixassem a vossa opinião face a esta decisão da ACAPOR...