Caros amigos venho por este meio comunicar que o CS está a ficar preto...lol
isto quer dizer que quem "Comercializa" CS sabe que o mesmo é ilegal e mesmo assim continuam a vender sem pelo menos dizerem aos clientes o que eles estão a comprar, é pena mas é o nosso povo tuga...
É só para informar que na Suissa onde tenho vários amigos já foram "apanhados" servidores de kaka, por isso para quem está a pagar CS que tenha muito cuidado.
Sabemos que foram apreendidos servidores e receptores...
Se estão a pagar desliguem as vossas boxes pq isto não vai ficar por aqui de certeza, temos o conhecimento de pelo menos 2 a 3 servidores que já eram...
Abraço
Ladis
Fonte: Colegas Emigrantes
Boas amigo e pena que isto seja assim mas pronto..
Ja agora alguem tem ou sabe das leis a favor do cs e contra era enteressante ler sobre isso
abraco
kiki
obrigado ladis
Boas
Para quem paga já se sabe fazer disto negócio está mal, agora para quem partilha de livre vontade?
Cumnps.
naronj sera que mesmo so partilhando nao teremos probelemas....por isso digo se alguem conhecesse as leis do cs por favor poste-as aqui pra ficarmos a saber
abraco
Boas
So tenho pena mesmo e das possiveis consequencias para os pagadores porque restantes deviam ir todos dentro :s; ,ja que o conceito de cardsharing (partilha de cartoes) foi totalmente desviado do inicial ... ainda se lembram dos humax 5400 via seria-Pc e dos freezes constantes :)
Agora (publico) que o negocio das cartolinas se foi abaixo tudo monta um Debian ou Ubuntu e toca a cobrar . Pena nao serem mais apanhados ...tenho dito
Grande abraco ao verdadeiro CS
Pois e amigo snot o probelema e mesmo os clientes esses sim tanho pena
pq decerteza que muitos nem sequer sabem o que teem em casa
abraco
Quem importar, distribuir, vender ou detiver para
fins comerciais qualquer dispositivo que permita o acesso
a sistema ou meio de pagamento, a sistema de comunicações
ou a serviço de acesso condicionado, sobre o qual
tenha sido praticada qualquer das acções prevista no n.º 2,
é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos
Ora aqui fica um dos artigos....
abraco
Boa KIKI,
este artigo o 4º, não dispensa o 3º, 2º e o 1º.
Abraço
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece as disposições penais materiais
e processuais, bem como as disposições relativas à
cooperação internacional em matéria penal, relativas ao
domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte
electrónico, transpondo para a ordem jurídica interna a
Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de
Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação,
e adaptando o direito interno à Convenção sobre Cibercrime
do Conselho da Europa.
2 — Quando as acções descritas no número anterior
incidirem sobre os dados registados ou incorporados em
cartão bancário de pagamento ou em qualquer outro dispositivo
que permita o acesso a sistema ou meio de pagamento,
a sistema de comunicações ou a serviço de acesso
condicionado, a pena é de 1 a 5 anos de prisão.
3 — Quem, actuando com intenção de causar prejuízo
a outrem ou de obter um benefício ilegítimo, para si ou
para terceiro, usar documento produzido a partir de dados
informáticos que foram objecto dos actos referidos no n.º 1
ou cartão ou outro dispositivo no qual se encontrem registados
ou incorporados os dados objecto dos actos referidos
no número anterior, é punido com as penas previstas num
e noutro número, respectivamente.
4 — Quem importar, distribuir, vender ou detiver para
fins comerciais qualquer dispositivo que permita o acesso
a sistema ou meio de pagamento, a sistema de comunicações
ou a serviço de acesso condicionado, sobre o qual
tenha sido praticada qualquer das acções prevista no n.º 2,
é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
5 — Se os factos referidos nos números anteriores forem
praticados por funcionário no exercício das suas funções,
a pena é de prisão de 2 a 5 anos.
Ora e so lerem hihi como podem ver nao e facil por isso amigo cuidado muito cuidado
abraco
obrigado
que prendam e que condenem quem quer ganhar dinheiro facil
conforme dizem partilha sem lucros ou melhor sem comercio nao é crime por isso que partilhem
:D
Citação de: cjgap em 05 de Maio de 2010, 20:02
obrigado
que prendam e que condenem quem quer ganhar dinheiro facil
conforme dizem partilha sem lucros ou melhor sem comercio nao é crime por isso que partilhem
:D
Não podia estar mais de acordo... :s;
O cs tal como todas as outras maneiras de ter tv kaka sem pagar mais cedo ou mais tarde acaba. O pessoal da zon, meo, etc, arranja sempre maneira de fritar essas cenas mesmo tendo qe gastar uns milhoes pa fazer isso.
É por isso que digo que optar por essas cenas nao vale de muito, dura pouco tempo.
qe e isso de cs.
Citação de: nando1 em 25 de Janeiro de 2011, 07:07
qe e isso de cs.
CardSharing, amigo.
Faz uma busca no Google.
Abraço
ja vamos em fevereiro :P
Desculpem desenterrar este topico, mas anda por ai utilizam cs?